Três ministros do Supremo decidem destino da vaquejada no Ceará
Sessão foi interrompida por pedido de vista de ministro e terminou empatada
17:57 | Jun. 02, 2016
Autor Lucas Mota
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Notícia
Lucas Mota
Repórter na editoria de Esportes
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a vice-presidente Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli vão decidir o julgamento da Ação Direta de Inconsti-tucionalidade (ADI) 4983 contra a lei que regulamenta a vaquejada no Ceará como prática desportiva e cultural. Com votação empatada em 4 a 4, a sessão foi suspensa pela segunda vez nesta quinta-feira, 2, devido ao pedido de vista de Toffoli. O processo deve continuar na próxima semana.
O julgamento sobre a constitucionalidade da vaquejada no Estado foi retomada após o ministro Luís Roberto Barroso devolver o pedido de vista, que interrompeu pela primeira vez o processo, no ano passado. Na época, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei, enquanto os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam a regulamentação como prática desportiva e cultural.
Nesta quinta, mais cinco ministros votaram. Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello declararam voto contra a lei da vaquejada. Já Luiz Fux e Teori Zavascki se posicionaram a favor da constitucionalidade, restando apenas os votos de Lewandowski, Cármen Lúcia e de Toffoli, que pediu vista do processo.
Em caso de novo empate quando o julgamento for retomado, provocado pelos votos de Cármen Lúcia e Toffoli, o presidente do Supremo é quem vai decidir o destino da vaquejada no Estado.
Argumentos de ministros
Antes de pedir vista do processo, o ministro Toffoli fez citações da Bíblia, do livro "O Poder de Mito", de Joseph Campbel, e do antropólogo Lévi-Strauss. Segundo Dias, nenhum ser humano tem direito de matar outro ser humano.
Para Celso de Mello, a vaquejada não deixa de ser cruel só porque a lei quer. O ministro afirmou que a atividade não pode ser considerada uma prática cultural, em uma "patética" tentativa de fraudar a Constituição.
Gilmar Mendes, que já havia votado a favor da constitucionalidade da lei, disse que não se for levar a ferro e fogo, será preciso proibir a matança de animais. Já Rosa Weber defendeu que o Estado não pode incentivar atividades culturais que envolvam crueldade a animais. "Violência ao animal é ínsita à vaquejada", comentou a ministra.
Processo
O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
A lei que regulamenta a vaquejada como prática cultura e desportiva foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião, Domingos Filho. A autoria da lei é do deputado estadual Welington Landim, que morreu no ano passado após complicações de uma meningite bacteriana. Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente
O julgamento sobre a constitucionalidade da vaquejada no Estado foi retomada após o ministro Luís Roberto Barroso devolver o pedido de vista, que interrompeu pela primeira vez o processo, no ano passado. Na época, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei, enquanto os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam a regulamentação como prática desportiva e cultural.
Nesta quinta, mais cinco ministros votaram. Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello declararam voto contra a lei da vaquejada. Já Luiz Fux e Teori Zavascki se posicionaram a favor da constitucionalidade, restando apenas os votos de Lewandowski, Cármen Lúcia e de Toffoli, que pediu vista do processo.
Em caso de novo empate quando o julgamento for retomado, provocado pelos votos de Cármen Lúcia e Toffoli, o presidente do Supremo é quem vai decidir o destino da vaquejada no Estado.
Argumentos de ministros
Antes de pedir vista do processo, o ministro Toffoli fez citações da Bíblia, do livro "O Poder de Mito", de Joseph Campbel, e do antropólogo Lévi-Strauss. Segundo Dias, nenhum ser humano tem direito de matar outro ser humano.
Para Celso de Mello, a vaquejada não deixa de ser cruel só porque a lei quer. O ministro afirmou que a atividade não pode ser considerada uma prática cultural, em uma "patética" tentativa de fraudar a Constituição.
Gilmar Mendes, que já havia votado a favor da constitucionalidade da lei, disse que não se for levar a ferro e fogo, será preciso proibir a matança de animais. Já Rosa Weber defendeu que o Estado não pode incentivar atividades culturais que envolvam crueldade a animais. "Violência ao animal é ínsita à vaquejada", comentou a ministra.
Processo
O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
A lei que regulamenta a vaquejada como prática cultura e desportiva foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião, Domingos Filho. A autoria da lei é do deputado estadual Welington Landim, que morreu no ano passado após complicações de uma meningite bacteriana. Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente