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Compartilhar notícias falsas põe vidas em risco e é passível de detenção e multa

A advogada Priscilla Amaral, sócia da CHC Advocacia, explica que o ato de expôr ou ofender publicamente é passível de processo criminal e civil por conta dos danos provocados
01:30 | Abr. 01, 2017
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
O grito "pega ladrão" foi um dos tantos que antecedeu a agressão e a morte da cearense Dandara dos Santos, em fevereiro último, em Fortaleza. Boatos e brincadeiras que põem em risco a vida das pessoas correm as ruas, no dia a dia, mas também a Internet, onde as notícias - verdadeiras ou não - tomam proporções ainda maiores.

O caso mais recente é relacionado ao desaparecimento da menina Débora Lohany, de 4 anos. Circulam nas redes sociais informações que apontam supostos suspeitos e até mesmo a localização da criança. Mas conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as informações não são verdadeiras.

A advogada Priscilla Amaral, sócia da CHC Advocacia, explica que o ato de expôr ou ofender publicamente é passível de processo criminal e civil por conta dos danos provocados. "Nas redes sociais, apontar o dedo indevidamente toma uma proporção ainda maior porque existe uma facilidade muito grande de escrever e compartilhar conteúdo", explica a advogada Mestre em Direito Empresarial. "As pessoas se sentem escondidas atrás de um suposto anonimato". 

"As pessoas precisam ter o cuidado de verificar a fonte antes de compartilhar a notícia. É importante procurar veículos com credibilidade", aconselha. "É muito fácil acabar com a vida ou com a honra de uma pessoa. Internet não é terra de ninguém". 
 
Em janeiro deste ano, O POVO passou a integrar Projeto Credibilidade, consórcio de mídia formado por 14 entidades, que busca promover informação digital confiável.  

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, já passa de 30 o número de ações contra o Facebook. Só neste ano, 20 pessoas já abriram processos contra o Facebook, em São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
De acordo com a Lei

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que criminaliza a divulgação e o compartilhamento de notícia falsa na Interne. O texto prevê detenção de dois a oito meses, além de multa de R$ 1,5 mil a 4 mil dias-multa. A PL 6812/17 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto ainda deve ser analisado pela  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenáiro da Câmara.

O Código Penal (Art. 340) já prevê a comunicação falsa de crime ou de contravenção, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
 
Calúnia também é crime, definido no art. 138, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já o art. 139 do Código Penal define como Difamação o crime de ofender ou atentar contra a honra de alguém, com pena de três meses a um ano. 
 
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