Participamos do

Aulas de direção serão monitoradas por câmera e GPS a partir de março de 2017

Com o novo processo de monitoramento, o Detran deverá ter mais controle sobre os serviços prestados pelas autoescolas. A medida, no entanto, abre precedentes para um aumento de preços na obtenção da CNH
11:20 | Dez. 13, 2016
Autor Amanda Araújo
Foto do autor
Amanda Araújo Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Os Centros de Formação de Condutores do Ceará têm até o dia 2 de março para implantar novo sistema de monitoramento de aulas práticas e teóricas, com o objetivo de evitar fraudes no processo de habilitação. A medida é definida pela Portaria nº 238-14 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e prevê a fiscalização por sistema de GPS e câmeras de vídeo. O edital de credenciamento de empresas para operação do serviço foi publicado Diário Oficial do Estado, no último dia 2 de dezembro.

Nas aulas teóricas, a câmera terá sistema para contagem dos alunos, com alerta para o Detran em caso de informações divergentes. "O sofwtare reconhece as pessoas e utiliza a biometria para saber quem está em sala. Haverá uma auditoria no caso de problemas", explica o superintendente do Detran-Ce, Daniel Barreto.

O sistema de GPS deve ser acoplado aos veículos para garantir a aplicação correta das aulas, em conjunto com a biometria dos candidatos. Os trajetos serão transmitidos em tempo real para a central do Detran, por meio de internet móvel.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

“O Detran não tem gerência das empresas credenciadas para esse serviço de monitoramento, cada autoescola vai escolher individualmente. Vai ser uma forma de acompanhar a formação do candidato sem deixar margens para fraudes", frisa o superintendente-adjunto.

O tempo de adequação, conforme o Detran, garantirá a implantação do sistema em tempo hábil. "Estão fazendo o piloto há um bom tempo, foi negociado com o sindicato. O prazo é perfeitamente factível", afirma Daniel Barreto.

A biometria também garante segurança para os alunos, que poderão acompanhar o desenvolvimento pelo celular, conforme o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindicfcs-CE), Wellington dos Santos. "Os pais saberão para onde os alunos estão indo, evita que o serviço não seja prestado”, completa.

Preços
A implantação do sistema abre precedentes para uma alta nos preços da obtenção da habilitação, que já devem subir com a obrigatoriedade do simulador de direção, com prazo adiado para janeiro de 2017. A medida determina que os candidatos realizem no mínimo cinco horas de aulas práticas nas máquinas que imitam o automóvel em um trânsito virtual.

Para o superintendente-adjunto do Detran-CE, Daniel Barreto, as empresas têm condições de absorver os custos do monitoramento. "O sistema é simples, entendemos que não vai refletir no valor da aula. Além disso, deixará o mercado mais equilibrado porque vai acabar com a concorrência desleal daquelas empresas que não entregam um serviço adequado".

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindicfcs-CE), Wellington dos Santos concorda com o monitoramento, mas informa que os candidatos podem esperar aumento de preços. "Certamente será repassado para os clientes, mas estamos cuidando para ter o menor custo possível. Em Brasília, a telemetria é de R$ 300 por candidato, mas aqui teremos um custo de até R$ 105 por aluno", avalia ele.

Já os custos das aulas com simulador, de acordo com Wellington, são de R$ 350, mas devem chegar ao Estado por R$ 250. "Vai ter o acréscimo, mas com essa crise tentamos trazer os preços para baixo", argumenta.

A média de preço para a obteção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro), atualmente, é de R$ 1500. 

Portaria
O artigo 4º da Portaria 238 do Denatran estabele ainda: relatório de avaliação eletrônico, no qual constará, obrigatoriamente: I identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores; II  dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término. III Identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s); IV detalhamento do comportamento do aluno; V avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; VI infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstosno Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente