Boleto bancário com prazo vencido poderá ser pago em qualquer agência
Os consumidores poderão pagar um documento com prazo expirado em qualquer agência, ou pela internet, caixa eletrônico e celularA partir da próxima segunda-feira, 10, começa a vigorar a Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que vai possibilitar que o devedor de um boleto vencido não precise ir mais até o pago emissor para regularizar o débito. Será possível pagar uma conta com o prazo expirado em qualquer agência, caixa eletrônico, pela internet ou pelo celular.
Neste primeiro momento, a medida vale apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de setembro próximo, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de outubro próximo.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
Assine
No caso dos débitos iguais ou acima de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, em 11 de dezembro deste ano, qualquer valor poderá ser pago.
No atual modelo vigente, quando o boleto passa do vencimento, a única forma de quitar o débito é se dirigir até a instituição bancária para ser calculado o valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
A expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.
Conforme as medidas previstas, o banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos visando o preparo para as novas regras.
A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente