Justiça aceita pedido de recuperação judicial das empresas do grupo Rabelo
Para o juiz, as empresas cumpriram as exigências legais para o deferimento do pedido. As devedoras terão dois meses para apresentar plano de recuperação[FOTO1]
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 29, o juiz titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, juiz Cláudio de Paula Pessoa, aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial das empresas Comercial Rabelo Som e Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos, pertencentes ao mesmo grupo econômico.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para o magistrado, as empresas cumpriram as exigências legais para o deferimento do pedido, apresentado na última quarta-feira, 24.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
AssineAs devedoras terão 60 dias para apresentar plano de recuperação. Nesse período, ficam suspensas todas as ações ou execuções em trâmite contra as empresas, salvo as exceções previstas em lei.
O juiz ressalta, na decisão, que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja, a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento econômico-social do País”.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente